segunda-feira, 6 de março de 2017

39 - Data Magna do Estado de Pernambuco

A Data Magna do Estado de Pernambuco – 6 de março, dia da Revolução Pernambucana de 1817 –, foi estabelecida por iniciativa da Assembleia Legislativa de Pernambuco por intermédio da Lei nº 13.386, no dia 24 de dezembro de 2007. O Projeto de Lei, de autoria da deputada Terezinha Nunes, tem como objetivo evocar e homenagear os heróis da Revolução, proporcionar aos pernambucanos um maior conhecimento da sua história e reafirmar o amor pelo seu Estado.

A data foi escolhida entre cinco momentos históricos sugeridos pelo Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano: 13 de janeiro (data da execução de Frei Caneca); 27 de janeiro (Restauração Pernambucana); 6 de março (Revolução Constitucionalista de 1817); 5 de outubro (Convenção de Beberibe) e 10 de novembro (Proclamação da República no Senado de Olinda). A eleição foi realizada por meio de uma pesquisa popular disponibilizada nos meios de comunicação: internet, rádios do interior do Estado, urnas e um canal interativo. Todo processo foi acompanhado pela Associação das Empresas de Radiofusão de Pernambuco.

A Revolução Pernambucana de 1817 foi deflagrada no dia 6 de março e é um marco da luta contra a opressão da Corte Portuguesa. Este movimento histórico foi liderado por Domingos José Martins, com o apoio de Antônio Carlos de Andrada e Silva e de Frei Caneca. Eles instalaram um governo provisório que tinha como propostas a proclamação da República, a extinção de impostos abusivos e a elaboração de uma Constituição para garantir direitos aos cidadãos, tais como: a igualdade de todos perante a lei, a liberdade religiosa e a de imprensa.

Com essas propostas, a Revolução conseguiu reunir representantes dos mais variados segmentos da sociedade, inclusive populares que também desejavam a emancipação política e a implantação de um governo republicano. A iniciativa fez com que a sociedade pernambucana, por aproximadamente dois meses, conhecesse uma nova realidade política.

Passado esse período, a Corte Portuguesa sufocou o movimento. Cercou a cidade do Recife por terra e mar, o que resultou na prisão e morte dos líderes da Revolução. A luta, entretanto, não foi em vão. Cinco anos depois foi proclamada a independência do Brasil.

Em 6 de março de 2008, foi realizada a primeira comemoração da Data Magna de Pernambuco. A Assembléia Legislativa entregou a Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca, em sessão solene, aos governadores Eduardo Campos (Pernambuco), Cássio Cunha Lima (Paraíba) e Wilma Farias (Rio Grande do Norte).

Nas comemorações do ano de 2009, também houve entrega da Medalha Frei Caneca. Desta vez, foi para representantes da Maçonaria e da Igreja Católica, instituições consideradas pilares da Revolução de 1817, já que os grandes heróis do movimento delas faziam parte.

A instituição da Data Magna de Pernambuco, em 6 de março, vinha sendo alvo, desde 2009, de questionamentos sobre a obrigatoriedade de ser dia feriado. É que o Governo Federal, por intermédio da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, autorizou os Estados a, além dos feriados nacionais e religiosos, estabelecerem um feriado civil para a comemoração de sua Data Magna. Os comerciantes discordavam do novo feriado porque traria prejuízo para a economia estadual. Depois de amplo debate entre parlamentares e o Sindicato dos Comerciários de Pernambuco, o Governo Estadual determinou que, a partir do ano de 2010, a Data Magna passasse a ser comemorada no primeiro domingo de março.

Fonte: Fonte: BARBOSA, Virgínia. Data Magna do Estado de Pernambuco. Pesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. 


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LEI Nº 13.835, DE 02 DE JULHO DE 2009.

Altera a Lei nº 13.386, de 24 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.386, de 24 de dezembro de 2007 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o 1º (primeiro) domingo do mês de março, como Data Magna do Estado de Pernambuco, de acordo com Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, Marco dos Ideais de Liberdade do Povo Pernambucano.

Parágrafo único.  A Data Magna do Estado de Pernambuco refere-se à Revolução Pernambucana de 1817, que teve sua eclosão no dia 06 de março."

Art. 2º Adite-se artigos à Lei nº 13.386, de 24 de dezembro de 2007, que serão numerados como arts. 2º e 3º, renumerando-se os demais:

"Art. 2º Para registrar a data da eclosão do Movimento de 1817 serão tomadas as seguintes providências:

I - A Assembleia Legislativa de Pernambuco instituirá no seu calendário a realização de Sessão solene, no dia 06 de março, de cada ano, para entrega da Medalha Frei Caneca de acordo com os requisitos previstos no Regimento Interno desta Casa;

II - Fazer constar no calendário letivo das redes de ensino o registro da Data Magna, bem como o estudo dos fatos históricos relativos à Revolução de 1817, cabendo às escolas escolher formas pedagógicas de comemorações, que deverão ocorrer no dia 06 de março.

Art. 3º As comemorações cívicas, sob responsabilidade do Poder Público, deverão ocorrer no primeiro domingo de março, devendo constar: o hasteamento solene da atual bandeira de Pernambuco que é a mesma confeccionada pelos Revolucionários de 1817 no Palácio do Governo; colocação de coroa de flores no monumento aos Revolucionários existente na Praça da República e a realização de um desfile cívico comemorativo à data."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei nº 13.386, de 24 de dezembro de 2007.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS ANTÔNIO MORAES E CIRO COELHO.


Fonte: ALEPE

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