A Data Magna do
Estado de Pernambuco – 6 de março, dia da Revolução Pernambucana de 1817 –, foi
estabelecida por iniciativa da Assembleia Legislativa de Pernambuco por
intermédio da Lei nº 13.386, no dia 24 de dezembro de 2007. O Projeto de Lei,
de autoria da deputada Terezinha Nunes, tem como objetivo evocar e homenagear
os heróis da Revolução, proporcionar aos pernambucanos um maior conhecimento da
sua história e reafirmar o amor pelo seu Estado.
A data foi escolhida
entre cinco momentos históricos sugeridos pelo Instituto Arqueológico,
Histórico e Geográfico Pernambucano: 13 de janeiro (data da execução de Frei
Caneca); 27 de janeiro (Restauração Pernambucana); 6 de março (Revolução
Constitucionalista de 1817); 5 de outubro (Convenção de Beberibe) e 10 de
novembro (Proclamação da República no Senado de Olinda). A eleição foi
realizada por meio de uma pesquisa popular disponibilizada nos meios de
comunicação: internet, rádios do interior do Estado, urnas e um canal
interativo. Todo processo foi acompanhado pela Associação das Empresas de
Radiofusão de Pernambuco.
A Revolução
Pernambucana de 1817 foi deflagrada no dia 6 de março e é um marco da luta
contra a opressão da Corte Portuguesa. Este movimento histórico foi liderado
por Domingos José Martins, com o apoio de Antônio Carlos de Andrada e Silva e
de Frei Caneca. Eles instalaram um governo provisório que tinha como propostas
a proclamação da República, a extinção de impostos abusivos e a elaboração de
uma Constituição para garantir direitos aos cidadãos, tais como: a igualdade de
todos perante a lei, a liberdade religiosa e a de imprensa.
Com essas propostas,
a Revolução conseguiu reunir representantes dos mais variados segmentos da
sociedade, inclusive populares que também desejavam a emancipação política e a
implantação de um governo republicano. A iniciativa fez com que a sociedade
pernambucana, por aproximadamente dois meses, conhecesse uma nova realidade
política.
Passado esse
período, a Corte Portuguesa sufocou o movimento. Cercou a cidade do Recife por
terra e mar, o que resultou na prisão e morte dos líderes da Revolução. A luta,
entretanto, não foi em vão. Cinco anos depois foi proclamada a independência do
Brasil.
Em 6 de março de
2008, foi realizada a primeira comemoração da Data Magna de Pernambuco. A
Assembléia Legislativa entregou a Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei
Caneca, em sessão solene, aos governadores Eduardo Campos (Pernambuco), Cássio
Cunha Lima (Paraíba) e Wilma Farias (Rio Grande do Norte).
Nas comemorações do
ano de 2009, também houve entrega da Medalha Frei Caneca. Desta vez, foi para
representantes da Maçonaria e da Igreja Católica, instituições consideradas
pilares da Revolução de 1817, já que os grandes heróis do movimento delas
faziam parte.
A instituição da
Data Magna de Pernambuco, em 6 de março, vinha sendo alvo, desde 2009, de
questionamentos sobre a obrigatoriedade de ser dia feriado. É que o Governo
Federal, por intermédio da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, autorizou
os Estados a, além dos feriados nacionais e religiosos, estabelecerem um
feriado civil para a comemoração de sua Data Magna. Os comerciantes discordavam
do novo feriado porque traria prejuízo para a economia estadual. Depois de
amplo debate entre parlamentares e o Sindicato dos Comerciários de Pernambuco,
o Governo Estadual determinou que, a partir do ano de 2010, a Data Magna
passasse a ser comemorada no primeiro domingo de março.
Fonte: Fonte:
BARBOSA, Virgínia. Data Magna do Estado de Pernambuco. Pesquisa Escolar Online,
Fundação Joaquim Nabuco, Recife.
-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-
LEI Nº 13.835, DE 02
DE JULHO DE 2009.
Altera a Lei nº
13.386, de 24 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da
Lei nº 13.386, de 24 de dezembro de 2007 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica
instituído o 1º (primeiro) domingo do mês de março, como Data Magna do Estado
de Pernambuco, de acordo com Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,
Marco dos Ideais de Liberdade do Povo Pernambucano.
Parágrafo
único. A Data Magna do Estado de
Pernambuco refere-se à Revolução Pernambucana de 1817, que teve sua eclosão no
dia 06 de março."
Art. 2º Adite-se
artigos à Lei nº 13.386, de 24 de dezembro de 2007, que serão numerados como
arts. 2º e 3º, renumerando-se os demais:
"Art. 2º Para
registrar a data da eclosão do Movimento de 1817 serão tomadas as seguintes
providências:
I - A Assembleia
Legislativa de Pernambuco instituirá no seu calendário a realização de Sessão
solene, no dia 06 de março, de cada ano, para entrega da Medalha Frei Caneca de
acordo com os requisitos previstos no Regimento Interno desta Casa;
II - Fazer constar
no calendário letivo das redes de ensino o registro da Data Magna, bem como o
estudo dos fatos históricos relativos à Revolução de 1817, cabendo às escolas
escolher formas pedagógicas de comemorações, que deverão ocorrer no dia 06 de março.
Art. 3º As
comemorações cívicas, sob responsabilidade do Poder Público, deverão ocorrer no
primeiro domingo de março, devendo constar: o hasteamento solene da atual
bandeira de Pernambuco que é a mesma confeccionada pelos Revolucionários de
1817 no Palácio do Governo; colocação de coroa de flores no monumento aos
Revolucionários existente na Praça da República e a realização de um desfile
cívico comemorativo à data."
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei nº 13.386, de 24 de
dezembro de 2007.
Palácio do Campo das
Princesas, em 2 de julho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE
DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS
DEPUTADOS ANTÔNIO MORAES E CIRO COELHO.
Fonte: ALEPE
Fonte: ALEPE
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